
Novo Decreto — 3 de dezembro de 2021
Com o intuito de garantir a máxima proteção a todos, a manutenção da imunidade, a preservação da saúde e a economia continuar a crescer, a prefeitura de Tomé-Açu instituiu o novo decreto municipal n.º 367, que decreta que a partir do dia 16 de dezembro de 2021, os estabelecimentos como casas de show, bares, academias de ginásticas e afins, solicitem aos clientes a comprovação da 2.ª dose da vacina contra a Covid-19. A comprovação deve ser feita através da apresentação do cart