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SETAS

Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Soci

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Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social: 

Dã Silva Lima Fortunato.

Endereço da secretaria:

Avenida, 1.º de setembro — n.º 88 — Bairro: Centro

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 8h as 12h e das 14h as 18h

 

Contatos:

setas@prefeituratomeacu.pa.gov.br 

 

Sobre a
SETAS

O Objetivo da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SETAS) é cuidar das políticas voltadas para a assistência social do município de Tomé-Açu. Desta forma, a secretaria formula, executa, monitora e avalia a Política Municipal de Assistência Social como parte integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A Secretaria possui três principais recursos de gestão. São eles: 1- O Plano Municipal de Assistência Social (PMAS), 2- O Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS), 3- O Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). Tais recursos possuem políticas-fim, que têm o intuito de auxiliar no atendimento integral de famílias, crianças e adolescentes, mulheres, idosos, pessoas em situação de rua e pessoas com deficiência que por algum motivo se encontram em situação de maior vulnerabilidade social. Dessa forma, a Secretaria responde pela concessão, gestão ou orientação às famílias quanto aos benefícios socioassistenciais que são duas modalidades: continuados e transferência direta:

Continuados e transferência direta: Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas idosas e pessoas com deficiência (federal), o Bolsa Família (federal), o Bolsa Cidadã (municipal).

Benefícios Eventuais: Concessão de caixões, translado fúnebre, enxovais para recém-nascidos, redes, colchões, suplementação alimentar (cesta básica), vale transporte urbano, primeira via de documentos pessoais (RG), fotos.

A gestão municipal organiza-se, recursos humanos, comunicação institucional, relações interinstitucionais, tecnologia da informação, gestão do espaço físico, instalações e equipamentos e gestão de recursos financeiros. Há ainda os recursos federais que não integram o orçamento municipal e que, no entanto, destinam-se à área de Assistência Social na cidade de Tomé-Açu, como são os casos do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, em que os valores são repassados diretamente aos beneficiários.

Quanto aos serviços de gestão direta (equipamentos), destacam-se os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) destinados ao atendimento a famílias residentes em territórios que apresentem maior grau de vulnerabilidade social e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).
CRAS

CRAS

Centro de Referência de Assistência Social

Atendimento CRAS: 

Endereço:

Tv. Almirante Cabral S/N - Quatro-Bocas, Tomé-Açu

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 8h as 12h

 

Contatos:

-cras-t.a@gmail.com

91 3734-1142

 
Serviços

1.  Emissão da Carteira do Idoso.
2.  1ª e 2ª Via de documentação (RG).
3.  Atendimento Psicossocial (Laudo Social, Entrada no Benéfico de Prestação Continuada (BPC).
4.  Bolsa Família (atualização cadastral, desbloqueio, inserção no cad único).

OBS: Em Tomé-Açu no prédio da secretaria, os usuários encontram todos os serviços oferecidos pelo CRAS.

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV

 

Endereço:

Quatro Bocas — Residencial Nova Esperança Célio Vieira Amâncio. Quadra 41 

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 8h as 12h

 

Contatos:

scfvipitinga2021@gmail.com

91 3734-1142

 

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV

Endereço:

Tomé-Açu — Avenida: Av. 1º de Setembro, S/Nº - Centro

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 8h as 12h

 

Contatos:

assistenciasocial.ta@gmail.com

91 3727-1330

 
Objetivo

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada para a Rede Socioassistencial, e funciona como uma unidade básica do Sistema Único de Assistência Social — SUAS. É responsável por executar os serviços, programas e projetos sociais desenvolvidos pelos Governos Federal, Estadual e Municipal. Instalado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade, o CRAS é um local público estatal de base territorial. O objetivo do equipamento é prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social nos territórios por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários além da ampliação e garantia do acesso aos direitos de cidadania.

Na cidade de Tomé-Açu existe um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) onde as famílias podem ser encaminhadas para os dois 02 Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Rede Socioassistencial da cidade, que visam garantir a oferta de espaços de convivência e socialização para famílias e indivíduos. Destinado à população que vive em situação de fragilidade decorrente da pobreza, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, bem como fragilização de vínculos afetivos (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras), o espaço recebe famílias que começam a ser acompanhadas pelo PAIF- Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, de forma particularizada ou coletiva.
CREAS

CREAS

Centro de Referência Especializado de Assistência Social

Atendimento do CREAS: 

Endereço:

Tomé-Açu — Avenida Benedito Góes Filho s/n, Bairro: Centro — Ao lado do Cartório Eleitoral

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 8h as 12h

 

Contatos:

-cras-t.a@gmail.com

91 99236-1990

 
Serviços

Serviço Especializado de Abordagem Social

Caracterização do serviço: Serviço referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), com a finalidade de assegurar trabalho social de busca ativa e abordagem nas ruas, identificando nos territórios a incidência de trabalho infantil, violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, pessoas em situação de rua e outras.

Deverão ser considerados todos os logradouros públicos onde se verifica a incidência de indivíduos nas condições acima, tais como praças, locais de comércio, viadutos, terminais de ônibus, trens, metrô, entre outros. O serviço deverá também oferecer atendimento às solicitações de munícipes. Esse serviço está vinculado ao CREAS e/ou Centro POP(não temos em nosso município) e mantém relação direta com a equipe técnica deste Centro, que deverá operar a referência e a contratransferência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial e com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, outras Organizações de Defesa de Direitos e demais políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.

Objetivo: Desencadear o processo de saída das ruas e promover o retorno familiar e comunitário, além do acesso à rede de serviços socioassistenciais e às demais políticas públicas.

Usuários: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência.



Serviço de Medidas Socioeducativas Caracterização do serviço

Serviço referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS e tem por finalidade prover atenção socioassistencial e o acompanhamento aos adolescentes e jovens de ambos os sexos em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, de Liberdade Assistida e/ou Prestação de Serviços à Comunidade, determinadas judicialmente. O serviço deve contribuir para o acesso a direitos e a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens.

Esse serviço está vinculado ao CREAS e mantém relação direta com a equipe técnica deste Centro, que deverá operar a referência e a contratransferência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial e com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, outras Organizações de Defesa de Direitos e demais políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social. Para garantir o comando e a gestão estatal, a equipe técnica do CREAS deve ser responsável pelo acompanhamento da prestação de serviço, assegurando em suas atribuições: A realização de reuniões mensais de coordenação técnica de monitoramento e avaliação com as executoras do serviço; As Medidas sócio-educativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade são sanções aplicadas ao adolescente que praticou ato infracional, conforme previsto no artigo 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Objetivo: Oferecer acompanhamento social ao adolescente durante o cumprimento da medida socioeducativa de Liberdade Assistida e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade.
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