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Novo Decreto — 3 de dezembro de 2021

Atualizado: 9 de fev. de 2022

Com o intuito de garantir a máxima proteção a todos, a manutenção da imunidade, a preservação da saúde e a economia continuar a crescer, a prefeitura de Tomé-Açu instituiu o novo decreto municipal n.º 367, que decreta que a partir do dia 16 de dezembro de 2021, os estabelecimentos como casas de show, bares, academias de ginásticas e afins, solicitem aos clientes a comprovação da 2.ª dose da vacina contra a Covid-19.


A comprovação deve ser feita através da apresentação do cartão de vacina, fornecido pela unidade de saúde no ato da vacinação; com o certificado emitido pelo Ministério da Saúde ou pelo aplicativo Conecte SUS, associado a documento de identificação físico ou eletrônico.


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