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Alistamento Militar 2024

Jovens nascidos no ano de 2006 faça seu alistamento na junta militar ou pelo site: alistamento.eb.mil.br

O Serviço Militar Obrigatório no Brasil se divide em três etapas – o alistamento, a seleção geral e a incorporação ou matrícula – que se sucedem ao longo do ano. As fases do processo de recrutamento são comuns à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica e estão unificadas no âmbito do Ministério da Defesa. É por meio do alistamento que as três Forças dão início ao processo de incorporação de novos recrutas, possibilitando ao jovem a oportunidade de servir à Pátria. Com a formação de recursos humanos qualificados, as Forças Armadas garantem uma reserva para possível mobilização em caso de necessidade. A Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do serviço Militar – LSM), é o instrumento normativo da atividade.


Os jovens do sexo masculino que completam 18 anos, este ano, devem ficar atentos ao prazo final para o alistamento militar obrigatório, que se encerra no dia 30 de junho. O Serviço Militar, além de capacitar para as Forças Armadas, é instrumento de afirmação da unidade nacional, por meio da formação do cidadão com espírito cívico, valores de solidariedade e justiça, princípios éticos e patriotismo. Os cidadãos nascidos em 2006, tem até 30 de junho do corrente ano para realizarem o alistamento dentro do prazo, de forma online (http://www.alistamento.eb.mil.br) ou presencial (Junta de Serviço Militar – JSM) mais próxima de sua residência, de forma gratuita. Nos municípios não tributários como é o caso de Tomé-Açu, os jovens serão alistados e automaticamente dispensados do serviço militar inicial, tendo assim que requerer no ato do alistamento o CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação) mediante pagamento de taxa mínima, em seguida tomará conhecimento da data e horário marcado pelo secretário da Junta para recebimento do mesmo.


A partir de 1º de julho o jovem que perdeu o prazo acima, é considerado “fora do prazo”, e só poderá fazer seu alistamento na modalidade presencial na Junta Militar, devendo pagar a multa correspondente, por estar em débito com o Serviço Militar.

Os cidadãos de classes anteriores a 2006, que ainda não fizeram seu alistamento militar, devem comparecer a uma Junta Militar para regularizar a sua situação militar, para estarem em dia com o Serviço Militar. Cidadãos nascidos até 1978 estão desobrigados com o Serviço Militar, e, portanto, não necessitam realizar o alistamento militar.


Ao realizar o alistamento online, o cidadão assume a total responsabilidade pelas informações inseridas no Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (SERMILMOB), sob pena de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), necessitando com isso, muita atenção no momento de inserir os dados solicitados pelo sistema.

Ao se dirigir à Junta para alistar-se presencialmente, o cidadão deverá estar munido da certidão de nascimento ou prova equivalente, comprovante de residência ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador bastante, certificado de naturalização ou termo de opção ou certidão de nascimento que tenha averbada a condição de optante pela nacionalidade brasileira (para os brasileiros naturalizados ou por opção), e informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).


‌O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição ou mau estado de conservação impossibilitar a identificação do alistando.

De acordo com o Artigo 74 da Lei do Serviço Militar (LSM), Nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares:


a) obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

b) ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, ou Municipal;

c) assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, ou Municipal;

d) prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

e) obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

f) inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

g) exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria, ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público:

I – estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais;

II – de entidades paraestatais e das subvencionadas ou mantidas pelo poder público.

A Junta de Serviço Militar (JSM 087) do Município de TOMÉ-AÇU/PA, está localizada na Rua Bruno de Menezes, s/n - Campina (CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão).


Atende o público de Segunda-feira a Quinta-feira das 8:00h as 14:00h e Sexta-Feira das 08h às 12h Telefone de contato: 91-99196-2131 (ligação ou Whatsapp).

Elizeu Sousa – Secretário da Junta Militar

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