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Novo Decreto Municipal

Atualizado: 9 de fev. de 2022

Com o objetivo de conter o avanço da transmissão de Covid-19 no município, a Prefeitura Municipal de Tomé-Açu emitiu um novo Decreto municipal, que estabelece novas regras para o funcionamento dos estabelecimentos.


Confira as principais determinações estabelecidas no novo ato normativo municipal.

Ficam suspensos por 20 (vinte) dias, o funcionamento de estabelecimentos e/ou eventos, independentemente do número de pessoas e de capacidade de lotação:

I - Shows, casas noturnas e boates;

II - Clubes, bares e afins;

II1 - Realização de eventos esportivos amadores ou profissionais;

IV - Demais reuniões, eventos e festas, realizadas em espaços públicos ou

comerciais, ainda que abertos.


Parágrafo único. Fica permitido a abertura de restaurantes e lanchonetes, desde que estes não vendam bebidas alcoólicas para consumo no local e respeitem as medidas sanitárias como distanciamento de 1,50 metro de distância das mesas, uso de máscara e álcool em gel disponível no local.


Art. 4°. Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscara e apresentação da carteira de vacinação, além de disponibilização de álcool 70%:

I - Nos prédios e logradouros públicos;

II - Nos estabelecimentos comerciais em geral;

III - Nas feiras livres;

IV - Redes bancárias e casas lotéricas;

V - Transporte coletivo;

VI - Nos estabelecimentos que prestam serviços semelhantes aos dos incisos anteriores.


DECRETO Nº 003.2022 - GPMTA, DE 28.01.2022
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