Com o objetivo de conter o avanço da transmissão de Covid-19 no município, a Prefeitura Municipal de Tomé-Açu emitiu um novo Decreto municipal, que estabelece novas regras para o funcionamento dos estabelecimentos.
Confira as principais determinações estabelecidas no novo ato normativo municipal.
Ficam suspensos por 20 (vinte) dias, o funcionamento de estabelecimentos e/ou eventos, independentemente do número de pessoas e de capacidade de lotação:
I - Shows, casas noturnas e boates;
II - Clubes, bares e afins;
II1 - Realização de eventos esportivos amadores ou profissionais;
IV - Demais reuniões, eventos e festas, realizadas em espaços públicos ou
comerciais, ainda que abertos.
Parágrafo único. Fica permitido a abertura de restaurantes e lanchonetes, desde que estes não vendam bebidas alcoólicas para consumo no local e respeitem as medidas sanitárias como distanciamento de 1,50 metro de distância das mesas, uso de máscara e álcool em gel disponível no local.
Art. 4°. Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscara e apresentação da carteira de vacinação, além de disponibilização de álcool 70%:
I - Nos prédios e logradouros públicos;
II - Nos estabelecimentos comerciais em geral;
III - Nas feiras livres;
IV - Redes bancárias e casas lotéricas;
V - Transporte coletivo;
VI - Nos estabelecimentos que prestam serviços semelhantes aos dos incisos anteriores.
Comments