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Chefe de Gabinete: 

Ronaldo Silva. 

Endereço da secretaria:

Av. Três Poderes, 738, Tomé-Açu

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h as 18h

 

Contatos:

gabinete@prefeituratomeacu.pa.gov.br

(91) 99211-6700

 

Sobre o
Gabinete

O Gabinete é a sede político-administrativa do Poder Executivo do Município de Tomé-Açu, sendo o local onde o Prefeito expede os atos típicos de sua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e regulamentadas na Lei Orgânica Municipal.

A Chefia de Gabinete é órgão responsável por assistir direta e imediatamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, auxiliando no relacionamento e na tomada de decisões que envolvem as diversas esferas de poder, tanto interna quanto externamente, ou seja, as demais secretarias, entes federativos e o Poder Legislativo.

O principal objetivo da Chefia de Gabinete é englobar a coordenação das políticas de Governo, responsável direta pela execução das metas de atendimento político institucional e inter-relacionamento da Administração e os demais órgãos governamentais ou não, agentes públicos ou não, através das seguintes ações:

I — desenvolver atividades de assessoria ao Prefeito, na direção superior da Administração Municipal;
II — coordenar atividades políticas de relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, sociedade civil e outras esferas de governo;
III — coordenar os assuntos relacionados à Administração Pública Municipal;
IV — assistir ao Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas;
V — assessorar o Prefeito em suas relações com o Estado, a União e os outros Municípios e também, com os poderes constitucionalmente instituídos, bem como com a sociedade civil e suas organizações;
VI — coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados à Secretarias, Divisões e demais órgãos da Administração Municipal em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;
VII — executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo Municipal;
VIII — acompanhar, na Câmara Municipal e no âmbito estadual e federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo e do Município;
IX — prestar assistência pessoal ao Prefeito;
X — organizar o cerimonial;
XI — coordenar a política de comunicação institucional da Administração Municipal;
XII — coordenar as políticas públicas e desenvolver relações com os conselhos e os movimentos sociais com atuação no Município;
XIII — supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XIV — exercer outras atividades correlatas.
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