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Novo decreto municipal para prevenção e combate à COVID-19

Foto do escritor: Assessoria de ComunicaçãoAssessoria de Comunicação

Acompanhe aqui as informações completas de atividades permitidas e horários. Lembrando que a circulação de pessoas continua proibida das 22h às 5h. 🕘🚙


O que pode:

Comercio até às 18h;

Supermercados até às 20h;

Farmácias até às 22h;

Academias com 50% de sua capacidade das 05h até às 20h;

Barbearia e Clínicas de Estética com horário agendado até as 20h;

Restaurantes e lanchonetes com 50% de ocupação até às 20h;

Igrejas 50% de sua capacidade;

Delivery horário liberado;

Atividades esportivas coletivas seguindo as medidas de prevenção como o uso de máscaras e pelo tempo máximo de 1:30h, com intervalo de 30min para higienização do espaço.

Eventos privados fechados com a participação máxima de 10 pessoas e apresentação musical com o máximo de 2 músicos.


O que não pode:

Balneários, Circos, Parques, Festas e Shows


Abaixo o decreto:



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