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  • Foto do escritorAssessoria de Comunicação

Novo decreto municipal para prevenção e combate à COVID-19

Atualizado: 14 de jun. de 2021

Prefeitura Municipal de Tomé-Açu, nesta quarta-feira (2 de junho), publicou novas medidas para preparação, acompanhamento, prevenção e enfrentamento da Covid-19.


O novo decreto adota regras baseadas nos últimos levantamentos da pandemia no município, alinhado as normas do governo do Estado do Pará. A Comissão Municipal de Combate ao Coronavírus, afirma que as medidas preventivas de combate à propagação do vírus no município são necessárias para proteger a população tome-açuense e evitar medidas ainda mais severas.


Confira algumas mudanças do novo decreto municipal.


  • Proibido música ao vivo em espaços abertos ao público (restaurantes, bares e estabelecimentos afins);


  • Os eventos festivos com aglomeração, em ambientes fechados ou abertos, com ou sem uso de bilheteria e presença de banda, do tipo "festa" se mantém suspenso, até ulterior deliberação.


  • As aulas das escolas da rede pública municipal de ensino continuam suspensas seguindo a Rede Estadual de Ensino do Estado do Pará.


  • Ficam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações, em locais públicos, para fins recreativos. Proibido o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos, entre as 22h (vinte horas) às 5h (cinco horas);


  • Fica permitida a realização de eventos privados em locais fechados, com audiência de até 50 pessoas mantendo o espaçamento mínimo de 1,5 entre cadeiras ou mesas, sendo proibido a apresentação de músicos e artistas;


  • Ficam autorizados a funcionar restaurantes, lanchonetes, e estabelecimentos afins, devendo ser respeitada a lotação máxima, que deve ser a capacidade de pessoas sentadas com distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas, até o limite de 22h;


  • Permanecem proibidos e fechados ao público: Festas, ‘boates’, casas de ‘shows’ e casas noturnas e estabelecimentos afins; (Balneários e igarapés também estão proibidos);


  • Lojas de conveniências e bares ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas no período compreendido entre 22h e 05h;


  • Fica proibido o uso de som automotivo em espaços públicos e privados de livre acesso.


Os estabelecimentos que descumprirem as regras do DECRETO n.º 209/2021 – GPMTA, DE 31 DE MAIO DE 2021, poderão ser notificados e multados.


DECRETO Nº 209-2021
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