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  • Foto do escritorAssessoria de Comunicação

Novo decreto municipal para prevenção e combate à COVID-19

Atualizado: 6 de abr. de 2021

Prefeitura Municipal de Tomé-Açu, nesta quinta-feira (11), publicou novas medidas para preparação, acompanhamento, prevenção e enfrentamento da Covid-19, propõe a retomada gradual das atividades e o distanciamento social controlado de forma responsável, adotando as normas do governo do Estado do Pará. A Comissão Municipal de Combate ao Coronavírus, afirma que as medidas preventivas de combate à propagação do vírus no município são necessárias para proteger a população tomeaçuense e evitar medidas ainda mais severas.


Confira algumas mudanças do novo decreto municipal.


O QUE PODE

Comercio até às 18h;

Supermercados até às 20h;

Farmácias até às 22h;

Academias com 50% de sua capacidade das 05h até às 20h;

Conveniências até às 18h;

Restaurantes e lanchonetes até às 20h;

Igrejas 50% de sua capacidade;

Delivery Liberado


O QUE NÃO PODE

Proibido a abertura de Balneários, Circos, Parques, e realização de Festas e Shows


Observações:

Uso obrigatório em estabelecimentos e espaços públicos;

Estabelecimentos devem disponibilizar logo na entrada álcool em gel e vendas de bebidas alcoólicas somente até as 18h.


Fique atento às medidas de proteção, a pandemia não acabou! Use máscara, lave sempre as mãos e respeite as regras de distanciamento social.


Segue abaixo as Novas medidas de Prevenção:

Decreto 0130-2021 Novas medidas prevençã
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